Ginecologia e ObstetríciaSíndromes Hipertensivas da Gestação

Hipertensão crônica e hipertensão gestacional

Hipertensão arterial crônica e hipertensão gestacional na gravidez

Antes de perguntar o que fazer, a prova pergunta que doença é essa. Este capítulo resolve a classificação das síndromes hipertensivas e as duas entidades que não são pré-eclâmpsia — quando cada uma se chama assim, o que se faz antes de engravidar, quem toma AAS e em que semana cada categoria termina a gestação.

01

Responda antes de ler

Escolha uma alternativa agora, mesmo sem certeza. Errar aqui faz parte — é o que faz a resposta certa grudar depois.

Questão de abertura

Primigesta de 29 anos, sem comorbidades conhecidas e com pré-natal iniciado às 10 semanas, apresentou pressões de 108 por 68 mmHg a 118 por 74 mmHg em todas as consultas até a 22ª semana. Com 33 semanas, registra 148 por 94 mmHg, confirmada em nova aferição quatro horas depois com 150 por 96 mmHg. Nega cefaleia, escotomas e dor epigástrica; não há edema além do maleolar discreto. Relação proteinúria/creatininúria de 0,1. Plaquetas, transaminases e creatinina normais. Ultrassonografia com peso fetal no percentil 45 e Doppler normal. Qual é o diagnóstico e a conduta quanto ao momento do parto?

02

Como esse tema cai

Esta apostila já resolveu a pré-eclâmpsia, a eclâmpsia, a síndrome HELLP e as drogas. Falta a pergunta que vem antes de todas elas e que a prova faz primeiro, quase sempre sem avisar: que síndrome hipertensiva é esta? Uma gestante com 150 por 96 mmHg às 26 semanas pode ser hipertensa crônica que ninguém diagnosticou, hipertensa gestacional, ou pré-eclâmptica — e as três terminam a gestação em semanas diferentes, recebem investigações diferentes e produzem alternativas de prova diferentes. Classificar não é preâmbulo. É a decisão.

O capítulo cobre as duas categorias que não são pré-eclâmpsia. A hipertensão arterial crônica acomete de 1% a 1,5% das gestações e traz consigo um bloco inteiro de cuidado que não existe nas outras: consulta antes da concepção, troca de droga antes do teste positivo, rastreio de lesão de órgão-alvo, investigação de causa secundária em uma de cada dez pacientes. A hipertensão gestacional é o diagnóstico mais provisório da obstetrícia — existe para nomear quem ainda não preencheu critério de pré-eclâmpsia e desaparece, por definição, em uma de duas direções.

No meio delas está o diagnóstico mais difícil do tema: a pré-eclâmpsia sobreposta à hipertensão crônica. É difícil porque as duas pistas habituais já estavam ocupadas — a pressão já era alta e a proteinúria podia já existir. A resposta não está em um critério engenhoso na hora do aperto; está numa consulta de primeiro trimestre que registrou os valores de base. Sem creatinina e proteinúria do começo, a discussão da 30ª semana não tem árbitro.

O que fica de fora, de propósito, porque tem capítulo próprio nesta apostila: os critérios diagnósticos da pré-eclâmpsia destrinchados e a lista de sinais de gravidade, o esquema do sulfato de magnésio, a tríade da HELLP e a tabela de anti-hipertensivos com doses, apresentações e intervalos. O que entra aqui de cada um deles é a linha mínima que a lógica exige — e nada além dela.

Um aviso de calendário, porque este é um tema em movimento. A régua brasileira do parto na HAC leve mudou entre o manual do Ministério da Saúde de 2022 e o protocolo da RBEHG de 2025, e a recomendação de cálcio para prevenção de pré-eclâmpsia foi retirada pela RBEHG e pela FEBRASGO em março de 2026. As duas mudanças estão no bloco de divergências, com a indicação de qual régua cada tipo de banca cobra.

03

O que muda decisão

As quatro categorias, e por que a divisão vem antes de qualquer conduta

As síndromes hipertensivas da gestação se organizam em quatro categorias, e o Manual do Ministério da Saúde as define no item 11.3. Hipertensão arterial crônica: hipertensão relatada pela gestante ou identificada antes da 20ª semana. Hipertensão gestacional: hipertensão identificada na segunda metade da gestação, em gestante previamente normotensa, sem proteinúria e sem qualquer outro sinal ou sintoma relacionado à pré-eclâmpsia. Pré-eclâmpsia: hipertensão a partir da 20ª semana, em previamente normotensa, com proteinúria significativa ou disfunção de órgãos-alvo ou sinais de comprometimento placentário. E pré-eclâmpsia sobreposta à hipertensão arterial crônica.

Duas variáveis produzem sozinhas essa tabela de quatro entradas, e vale enxergá-las separadas. A primeira é o momento: antes ou depois da 20ª semana. A segunda é o que acompanha a hipertensão: nada, ou proteinúria e disfunção de órgão. Cruze as duas e as quatro categorias aparecem sem decoreba — antes de 20 semanas é crônica; depois de 20 semanas sem acompanhamento é gestacional; depois de 20 semanas com acompanhamento é pré-eclâmpsia; e crônica que ganha acompanhamento depois de 20 semanas é sobreposta.

A divisão importa porque cada categoria carrega um pacote diferente de decisões. Só a hipertensão crônica exige avaliação pré-concepcional, rastreio de lesão de órgão-alvo e investigação de causa secundária. Só a hipertensão gestacional é provisória por definição e obriga a vigiar a conversão. Só a sobreposta precisa de um valor de base registrado meses antes para ser diagnosticável. E a semana em que a gestação termina muda em cada uma delas. Uma questão que pede conduta sem que você tenha classificado é uma questão que você vai errar por um motivo que não é conduta.

A ISSHP admite ainda três formas clínicas adicionais, e o protocolo da RBEHG de 2025 diz onde encaixá-las no arranjo brasileiro. Hipertensão do jaleco branco: pressão alta nas consultas, porém inferior a 135 ou 85 mmHg nas avaliações fora do consultório. Hipertensão mascarada: o inverso, valores abaixo de 140 ou 90 mmHg no consultório e acima de 135 ou 85 mmHg fora dele. Hipertensão gestacional transitória: hipertensão depois da 20ª semana que se resolve espontaneamente nas medidas seguintes.

A posição da rede brasileira sobre essas três é operacional e cai bem em prova. Jaleco branco e mascarada devem ser incluídas no grupo da hipertensão crônica — estão presentes desde a primeira metade da gestação e representam maior risco de evolução para pré-eclâmpsia. A gestacional transitória é variante da hipertensão gestacional, sem necessidade de medicação, com risco equivalente de evolução. Ou seja: as três não criam categorias novas de conduta, elas se filiam às que já existem.

Grade de quatro quadrantes cruzando o momento do diagnóstico, antes ou depois de um marco na linha do tempo, com a presença ou ausência de achados de órgão-alvo acompanhando a hipertensão.
As quatro categorias saem do cruzamento de duas perguntas: a hipertensão apareceu antes ou depois da 20ª semana, e vem sozinha ou acompanhada de proteinúria e disfunção de órgão.

A linha das 20 semanas — e por que ela é parâmetro, não muro

A 20ª semana separa a hipertensão crônica das demais, e a prova a usa como se fosse uma parede. O protocolo HAC da RBEHG de 2025 escreve o contrário, com todas as letras: as adaptações hemodinâmicas da gestação justificam que a idade gestacional de 20 semanas não deva ser usada de modo rigoroso como limite definitivo para o diagnóstico, servindo como parâmetro relevante a ser apoiado no contexto clínico avaliado criticamente.

O motivo é fisiológico e tem números. A gestação reduz em cerca de 30% a resistência vascular inicial. O nadir da pressão arterial é alcançado entre 16 e 18 semanas, com retorno aos níveis pré-gravídicos no terceiro trimestre, e já na sétima semana existe decréscimo de 10%. O detalhe que fecha o raciocínio: a queda da diastólica é bem mais pronunciada que a da sistólica e pode alcançar 20 mmHg.

Faça a conta com esse número e a armadilha aparece inteira. Uma mulher cuja diastólica habitual era 95 mmHg pode registrar 75 mmHg na consulta de 16 semanas — um valor não apenas normal, mas confortável. Outra, com diastólica de base de 105 mmHg, chega a 85 mmHg no mesmo período. As duas são hipertensas crônicas e as duas atravessam a primeira metade da gestação sem um único registro alterado. Quando a pressão volta ao patamar antigo no terceiro trimestre, o prontuário mostra uma mulher que ficou hipertensa depois das 20 semanas. O rótulo que ela recebe é hipertensão gestacional, e ele está errado.

É por isso que o Manual do Ministério da Saúde escreve a reclassificação retroativa dentro da própria definição de hipertensão gestacional: o quadro deve desaparecer até 12 semanas após o parto e, diante da persistência dos valores elevados, deve ser reclassificado como hipertensão arterial crônica que deixou de ser diagnosticada pelas alterações fisiológicas da primeira metade da gestação. O nome definitivo da doença, nesses casos, só se conhece três meses depois do parto.

A reclassificação corre nos dois sentidos, e o protocolo HAC de 2025 registra o outro. Mulheres que desenvolveram pré-eclâmpsia podem experimentar remissão completa das alterações além de doze semanas após o parto — e o diagnóstico, portanto, eventualmente poderá ser concluído de modo retrospectivo. Some-se a isso que algumas gestantes com hipertensão crônica podem apresentar proteinúria significativa decorrente de nefroesclerose, e a fronteira entre as categorias deixa de ser uma linha e passa a ser uma faixa de julgamento clínico.

Nada disso autoriza abandonar o corte. Na vinheta de prova, hipertensão documentada antes das 20 semanas é crônica e hipertensão que aparece depois é gestacional ou pré-eclâmpsia — essa é a leitura que responde à questão. O que a fisiologia acrescenta é o segundo movimento: a paciente que recebeu o rótulo de hipertensão gestacional às 32 semanas não recebeu um diagnóstico definitivo, e a consulta de puerpério tardio existe para confirmá-lo ou trocá-lo.

Hipertensão crônica: o diagnóstico, e a armadilha do 130 por 80

A definição do protocolo HAC de 2025 é composta por três elementos, e vale lê-los como uma lista: estado hipertensivo identificado antes da gestação ou instalado previamente à vigésima semana, e que persista após o parto. O terceiro elemento é o que faz da hipertensão crônica uma condição meramente coincidente com a gestação — ela não foi causada pela gravidez e não termina com ela.

O número que fecha o diagnóstico é o de sempre: pressão sistólica maior ou igual a 140 mmHg ou diastólica maior ou igual a 90 mmHg. O que muda entre os documentos é o intervalo entre as duas aferições, e ele tem uma regra em dois degraus. O padrão é duas aferições com intervalo de quatro horas. Quando as cifras alcançam 160 e/ou 110 mmHg, o prazo para nova aferição cai para 15 minutos — e esse prazo nem sequer deve ser aguardado quando sinais e sintomas sugerem crise hipertensiva, para não atrasar a terapêutica.

Aqui está a armadilha mais rentável desta seção, porque ela vem de fora da obstetrícia. Em 2018 as sociedades americanas de cardiologia passaram a definir hipertensão no adulto a partir de 130 por 80 mmHg. Esse corte não se aplica à gestação. O protocolo HAC de 2025 e o protocolo de pré-eclâmpsia da mesma rede registram a recusa de forma independente, e o argumento é de horizonte de tempo: aqueles parâmetros têm como meta a prevenção de complicações cardiocirculatórias a longo prazo, e o tempo limitado da gestação e do puerpério não permite alcançar esse objetivo. Adotá-los só incrementaria a população de grávidas rotuladas como hipertensas, contribuindo para intervenções eventualmente desnecessárias. Na gravidez, hipertensão é 140 ou 90 mmHg — e uma alternativa que ofereça 130 por 80 mmHg como critério diagnóstico gestacional está errada por construção.

A técnica de aferição é parte do diagnóstico e a prova cobra. A paciente deve estar sentada, com as costas apoiadas, o braço na altura do coração; considera-se a diastólica pelo quinto ruído de Korotkoff, o desaparecimento da bulha. O decúbito lateral esquerdo serve ao repouso da paciente, não à medida — as leituras são mais baixas nessa posição, seguidas da supina e da semi-Fowler, e são mais altas, isto é, mais reais, na posição sentada. Em braços de circunferência acima de 30 cm sem manguito adequado, usa-se tabela de correção, porque a medida obtida estará superestimada.

A classificação de gravidade da HAC brasileira é feita pela diastólica, e ela merece atenção porque governa a semana do parto. HAC leve: PAD de 90 a 99 mmHg. HAC moderada: PAD de 100 a 109 mmHg. HAC grave: PAD de 110 mmHg ou mais. O protocolo de 2025 acrescenta uma observação que se perde com facilidade e muda casos: idealmente, a aferição que possibilita essa classificação deve ser a do início da gestação — não a da consulta em que se está decidindo o parto, já contaminada pela evolução da doença.

A versão de 2025 do fluxograma corrige um buraco da versão anterior, e o buraco é aritmético. Classificar exclusivamente pela diastólica deixa sem categoria a paciente cuja sistólica dispara sem que a diastólica acompanhe: 168 por 96 mmHg é PAD de faixa leve. A Figura 4 do protocolo HAC de 2025 escreve a faixa grave como PAD maior ou igual a 110 mmHg ou PAS maior ou igual a 160 mmHg, e essa paciente passa a ter lugar. Existe ainda a classificação do ACOG em dois degraus — leve com sistólica de 140 a 159 e diastólica de 90 a 109 mmHg, grave com sistólica de 160 ou mais e diastólica de 110 ou mais —, mas é a régua brasileira por diastólica que está amarrada às semanas de parto.

Antes de engravidar: a consulta que muda o desfecho

A hipertensão crônica é a única das quatro categorias que existe antes da gravidez, e por isso é a única cujo melhor momento de intervenção é anterior à concepção. O Manual do Ministério da Saúde escreve que, por ser doença preexistente, é imprescindível que a paciente realize avaliação pré-gestacional por equipe multidisciplinar, com dois objetivos declarados: otimizar ou trocar medicações com potencial risco à saúde fetal, e caracterizar o grau de comprometimento de órgãos-alvo.

O protocolo HAC de 2025 transforma isso em um roteiro de sete itens, o Quadro 3, que vale como checklist de consulta e como fonte de alternativas de prova. Reconhecer doenças concomitantes. Revisar medicamentos em uso, identificando os fármacos contraindicados na gestação. Investigar complicações crônicas da HAC de acordo com o tempo de doença. Pesquisar causas secundárias se o quadro for sugestivo. Incentivar o controle pressórico regular. Promover correção dos fatores de risco modificáveis. E orientar sobre a rotina pré-natal.

A troca de droga é o item mais cobrado, e o ponto é o momento. Inibidores da enzima conversora, bloqueadores do receptor da angiotensina II e inibidores diretos da renina são contraindicados na gestação, e o capítulo de anti-hipertensivos desta apostila detalha por quê e a partir de que trimestre. O que interessa aqui é a consequência de calendário: em mulher hipertensa que planeja engravidar, o momento certo de trocar é antes da concepção, e não depois do teste positivo. Trocar antes evita a exposição, evita a conversa de emergência no primeiro trimestre e permite verificar, com calma, se a droga substituta controla a pressão dessa paciente.

O protocolo de 2025 é honesto quanto ao custo dessa troca, e essa nuance separa quem entendeu de quem decorou. Para gestantes que já alcançaram controle pressórico estável com a farmacoterapia atual e estão considerando engravidar, devem ser considerados os riscos e benefícios de continuar o regime estável versus alterá-lo para os poucos medicamentos preferidos na gestação — metildopa e nifedipino. Para quem não atingiu controle estável, a pressão deve ser otimizada, com decisão compartilhada com especialista. Não é uma troca automática de tudo: é uma troca obrigatória do que é proscrito e uma decisão ponderada sobre o resto.

Os fatores de risco modificáveis do roteiro têm nomes concretos: perda de peso em mulheres com sobrepeso ou obesidade, cessação do tabagismo em fumantes, atividade física para as sedentárias. E há um item que raramente aparece nas listas e que o protocolo destaca: orientar o controle domiciliar da pressão arterial, que melhora a acurácia diagnóstica, favorece a adesão e minimiza ou anula os efeitos da hipertensão do jaleco branco.

Lesão de órgão-alvo: o que se pede para todas e o que se pede para algumas

O rastreio de lesão de órgão-alvo na gestante hipertensa crônica tem duas camadas, e confundi-las produz tanto o excesso quanto a omissão. Os dois documentos brasileiros concordam na camada de baixo: além dos exames habituais do pré-natal, é importante uma avaliação inicial da função renal. O Ministério da Saúde escreve creatinina e proteinúria; o protocolo de 2025 especifica o primeiro trimestre e recomenda que, pela facilidade e rapidez, se realize adicionalmente a relação proteinúria/creatininúria. Anormalidades nesses exames é que devem ensejar pesquisas adicionais.

A camada de cima é seletiva, e o protocolo de 2025 justifica a seletividade em vez de apenas afirmá-la. Fundoscopia, eletrocardiograma, ecocardiograma, radiografia de tórax e ultrassonografia renal devem ser solicitados com base em critérios clínicos críticos, evitando rotinas inespecíficas — o texto pede que se pondere o equilíbrio entre a escassez e o excesso infrutífero e potencialmente iatrogênico. O Manual do Ministério da Saúde diz o mesmo de forma mais seca: reservados para casos selecionados.

Dentro dessa camada seletiva existe uma regra com gatilhos nomeados, e é ela que resolve a vinheta. Há recomendação de eletrocardiograma de base para todas as mulheres hipertensas, para rastrear alterações isquêmicas e hipertrofia de câmara esquerda. A partir dele, três situações acrescentam o ecocardiograma: o eletrocardiograma alterado, a HAC diagnosticada há mais de cinco anos, ou risco específico elevado de cardiopatia. Para detecção aprimorada de hipertrofia ventricular esquerda e disfunção cardíaca, a ecocardiografia transtorácica é a avaliação cardíaca basal preferida, e o eletrocardiograma de doze derivações é o teste alternativo de primeira linha quando ela não está disponível.

Um rastreio que não é de órgão-alvo, mas que o protocolo faz questão de amarrar ao tema: o de diabetes. Estudos prospectivos encontraram incidência pelo menos quatro vezes maior de diabetes em gestantes com HAC do que em mulheres sem esse diagnóstico. A explicação proposta é o compartilhamento de fator de risco, com destaque para a obesidade, e de mecanismos — resistência periférica à insulina, disfunção endotelial e dano inflamatório. Na prática, a gestante hipertensa crônica é uma paciente em que o rastreamento de diabetes não é rotina burocrática.

A vigilância fetal tem calendário próprio e um número que a justifica. As ultrassonografias iniciais seguem o habitual; após a 24ª semana, recomenda-se ultrassonografia obstétrica mensal para avaliação do crescimento fetal, porque o risco de restrição de crescimento em gestantes com HAC pode chegar a 40%, e a detecção precoce poderia diminuir o risco de morte fetal em 20%. Em casos suspeitos de restrição, acrescenta-se dopplervelocimetria e outros exames de vitalidade — e o uso do Doppler nesses fetos pode reduzir a mortalidade perinatal em cerca de 30%.

O calendário de consultas fecha a logística e é fácil de guardar porque acompanha os marcos de 28 e 34 semanas. HAC leve sem outras complicações: retornos mensais até a 28ª semana, quinzenais entre a 28ª e a 34ª, semanais após a 34ª. E há um prazo curto que vale por si: mulheres que precisaram de incremento da dose do hipotensor, ou que apresentam indícios de progressão para sobreposição de pré-eclâmpsia, têm prazo máximo de retorno de uma semana — de preferência já com os exames de pré-eclâmpsia realizados.

Hipertensão secundária: uma em cada dez, e como suspeitar dela

Em 90% dos casos a hipertensão arterial crônica é essencial ou primária; em 10%, é secundária a outras patologias. Esse é o número que os dois documentos brasileiros repetem, e é ele que justifica a existência desta seção: uma em cada dez gestantes hipertensas crônicas tem uma doença por trás que pode exigir exames e tratamento específicos.

O protocolo HAC de 2025 explica por que a investigação costuma não acontecer, e a explicação é institucional, não técnica. A detecção precoce das causas secundárias pode evitar a procrastinação de intervenções bem-sucedidas em mulheres que por vezes estão em uso de hipotensores por longo período, sob o rótulo genérico de serem hipertensas, enfrentando dificuldade para ajuste de doses sem que se tenha feito qualquer pesquisa de etiologia. O momento ideal de investigar é, como o da troca de droga, antes da gravidez.

O achado que mais sugere causa secundária é a hipertensão resistente, e o protocolo qualifica o alerta com dois marcadores demográficos: particularmente em pacientes mais jovens, com menos de 30 anos, e sem história familiar de hipertensão. Traduzido para a vinheta: mulher de 26 anos, sem hipertensos na família, em uso de três drogas e ainda descontrolada, não é uma hipertensa essencial difícil — é uma investigação pendente.

A lista geral de causas secundárias vale memorizar por blocos. Renais: estenose de artéria renal e doença do parênquima renal. Endócrinas: aldosteronismo primário, feocromocitoma, síndrome de Cushing, hipo e hipertireoidismo. Estrutural: coarctação de aorta. Respiratória: apneia obstrutiva do sono. E induzida por drogas: contraceptivo oral, anti-inflamatórios não esteroides, corticoides e cocaína.

Há um recorte etário que a prova adora e que quase ninguém estuda. Entre adultos jovens de 19 a 40 anos — exatamente a faixa da população obstétrica —, as causas mais comuns de hipertensão arterial crônica não são as da lista geral do adulto: são a doença parenquimatosa renal, a doença renovascular, cuja forma característica na mulher jovem é a fibrodisplasia, e a doença monogênica não diagnosticada. Quando a vinheta traz uma gestante jovem com hipertensão grave e você precisa escolher a etiologia mais provável, é essa a lista que responde.

Para a suspeita renovascular o protocolo traz uma estratificação de probabilidade que transforma impressão em número. Probabilidade baixa, de 0,3%: hipertensão limítrofe ou leve a moderada não complicada. Probabilidade média, de 5% a 15%: hipertensão grave ou resistente; hipertensão de início recente antes dos 30 ou depois dos 50 anos; sopro abdominal; assimetria de pulsos radiais ou carotídeos; hipertensão moderada associada a tabagismo ou a aterosclerose em outro sítio; déficit indefinido de função renal; e resposta pressórica exagerada a inibidor da enzima conversora. Probabilidade alta, de 25%: hipertensão grave ou resistente com insuficiência renal progressiva; hipertensão acelerada ou maligna; edema agudo de pulmão súbito; aumento de creatinina induzido por inibidor da enzima conversora; e assimetria de tamanho ou de função renal.

Note o salto entre as faixas, porque ele é o que dá utilidade prática à tabela: da probabilidade baixa para a alta o risco multiplica-se por mais de oitenta vezes — de 0,3% para 25% —, e três achados baratos empurram a paciente da primeira faixa para a segunda sem custo nenhum de exame: a idade de início, o sopro abdominal e a assimetria de pulsos. São três itens de anamnese e exame físico que decidem se vale investigar.

Hipertensão gestacional: um diagnóstico com prazo de validade

Hipertensão gestacional é hipertensão identificada na segunda metade da gestação, em gestante previamente normotensa, na ausência de proteinúria e de qualquer outro sinal ou sintoma relacionado à lesão de órgãos-alvo. O Manual do Ministério da Saúde a chama de diagnóstico temporário de gestantes que não preenchem os critérios de pré-eclâmpsia — a definição é, literalmente, negativa. Nomeia-se pelo que ainda não apareceu.

Provisório porque uma parcela substancial converte, e os dois documentos brasileiros dão números diferentes com origens diferentes. O Manual do Ministério da Saúde escreve que pode evoluir para pré-eclâmpsia em 10% a 50% dos casos. O protocolo de pré-eclâmpsia da RBEHG de 2025 escreve que até 25% dessas gestantes apresentarão sinais e/ou sintomas relacionados à pré-eclâmpsia, alterando-se portanto seu diagnóstico, e acrescenta o recorte que mais interessa: cerca de 25% das mulheres que apresentam hipertensão gestacional antes de 34 semanas irão progredir, com risco de desfechos adversos. Quanto mais precoce a hipertensão gestacional, menos ela merece confiança.

O segundo destino do diagnóstico provisório é o que dá nome à seção. Ele deve desaparecer até 12 semanas após o parto. Se os valores pressóricos persistirem elevados além desse prazo, o diagnóstico não era hipertensão gestacional: era hipertensão arterial crônica que a queda fisiológica da primeira metade da gestação escondeu. A reclassificação é retroativa e muda o que aquela mulher é para o resto da vida, não apenas o que ela foi naquela gravidez.

O controle pressórico durante a gestação segue a mesma faixa das demais síndromes hipertensivas, e o Manual a escreve como intervalo: manter os valores entre 110 a 140 por 85 mmHg, usando hipotensores se necessário. O capítulo de anti-hipertensivos desta apostila explica por que existe um piso de 110 mmHg e por que normalizar a pressão da gestante é erro. O que este capítulo acrescenta é o resto do pacote: monitorar o desenvolvimento de pré-eclâmpsia é parte da conduta, não consequência dela.

Existe uma armadilha de nomenclatura na fronteira com a pré-eclâmpsia, e ela vem de fora do Brasil. Hipertensão gestacional que atinge faixa grave — sistólica de 160 mmHg ou mais, ou diastólica de 110 mmHg ou mais — é classificada pelo ACOG como pré-eclâmpsia com sinais de gravidade, mesmo sem proteinúria e sem alteração laboratorial. O capítulo de pré-eclâmpsia desta apostila trata dessa reclassificação; aqui basta o efeito prático: uma paciente rotulada como hipertensa gestacional que chega a 165 por 112 mmHg deixou de ser um caso de vigilância e passou a ser um caso de conduta.

Pré-eclâmpsia sobreposta: o diagnóstico que se prepara na primeira consulta

A hipertensão crônica é agravada por pré-eclâmpsia em 13% a 40% dos casos — uma faixa larga que, em qualquer ponto dela, faz da gestante hipertensa crônica um grupo de vigilância permanente. E é o diagnóstico mais difícil do tema pela razão mais simples: os dois sinais que se usa para reconhecer pré-eclâmpsia já estavam ocupados. A pressão já era alta. A proteinúria podia já existir, inclusive por nefroesclerose da própria hipertensão de longa data.

A saída não é um critério mais engenhoso na hora do aperto. É um valor de base registrado meses antes. Creatinina e relação proteinúria/creatininúria colhidas no primeiro trimestre não servem para diagnosticar nada naquele momento — servem para que, na 30ª semana, exista um denominador contra o qual comparar. Sem esse valor, a discussão sobre sobreposição não tem árbitro, e é por isso que a primeira consulta da hipertensa crônica é descrita pelo protocolo de 2025 como oportunidade inadiável.

O gatilho clínico que dispara a investigação está escrito nos dois documentos e é generoso de propósito. Pacientes que apresentarem elevações nos níveis pressóricos, ganho de peso acima de 1 kg por semana, edema em mãos — podendo estar presente também na face, na região sacral e/ou suprapúbica — ou outros sintomas associados como cefaleia persistente, escotomas visuais e epigastralgia deverão realizar exames para afastar pré-eclâmpsia. Nenhum desses achados fecha o diagnóstico; todos obrigam a procurá-lo.

Os critérios que fecham divergem entre os dois documentos brasileiros, e a divergência é substantiva o bastante para estar no bloco próprio. O Manual do Ministério da Saúde, de 2022, lista três situações: aparecimento ou piora da proteinúria já detectada na primeira metade da gestação; necessidade, em portadora de hipertensão crônica, de associar anti-hipertensivos ou aumentar as doses terapêuticas iniciais; e ocorrência de disfunção de órgãos-alvo. O protocolo da RBEHG de 2025 lista também três, mas não as mesmas: aumento da concentração da proteinúria detectada na primeira metade superior a três vezes o valor inicial, ou seu aparecimento quando não detectada antes; disfunção de órgãos-alvo; e disfunção útero-placentária — restrição do crescimento, alterações relevantes dopplervelocimétricas, descolamento prematuro da placenta, óbito fetal.

Guarde as duas diferenças. A escalada de anti-hipertensivo é critério no documento do Ministério e deixou de ser no protocolo de 2025. E a proteinúria ganhou um marco numérico onde antes havia só a palavra piora: três vezes o valor inicial. Esse marco é o que permite usar um exame que já era anormal no primeiro trimestre — uma proteinúria de base de 200 mg em 24 horas não impede o diagnóstico de sobreposição, ela apenas move o alvo para 600 mg.

Quando nem a proteinúria nem os sinais de deterioração resolvem, existe um recurso bioquímico que o protocolo HAC de 2025 apresenta como valioso justamente para essa dúvida. Entre os fatores antiangiogênicos liberados pela placenta destaca-se o sFlt-1, e a razão sFlt-1/PLGF tem alto valor preditivo negativo. Razão abaixo de 38 exclui o diagnóstico de pré-eclâmpsia por pelo menos uma semana — e, mesmo que o diagnóstico se confirme nesse período, é pouco provável a manifestação de formas graves. Razão maior que 85 antes de 34 semanas, ou maior que 110 depois de 34 semanas, deve chamar a atenção para o diagnóstico num cenário de suspeita clínica ainda não confirmada pelos exames habituais. Entre 38 e esses valores, se a suspeita clínica persistir, recomenda-se considerar o diagnóstico. O PLGF isolado também é adotado em alguns protocolos, com valor abaixo de 100 pg/mL definindo a sobreposição.

Uma nota de calibração para não superestimar o exame: o poder da razão sFlt-1/PLGF está na exclusão, não na confirmação. O valor baixo compra uma semana de tranquilidade com respaldo; o valor alto não substitui os critérios clínicos e laboratoriais, apenas reforça a suspeita. Numa prova brasileira, a resposta correta raramente é pedir o biomarcador — é reconhecer o critério clínico que já está na vinheta.

Profilaxia com AAS: quem recebe, quanto, e as duas datas

A hipertensão arterial crônica é fator de alto risco isolado para pré-eclâmpsia, e essa frase tem uma consequência operacional imediata: a gestante hipertensa crônica já possui os critérios de elegibilidade para a profilaxia no momento em que engravida. O protocolo HAC de 2025 é explícito em que não é necessário aguardar informações oriundas de dados bioquímicos, biofísicos ou outros para iniciar — esperar exame para começar é atrasar sem ganho.

A regra geral de quem recebe está no Quadro 1 do capítulo 43 do Manual do Ministério da Saúde, e ela é aritmética: um fator de alto risco, ou a combinação de dois fatores de risco moderados. Os fatores de alto risco são história de pré-eclâmpsia, principalmente acompanhada de desfechos adversos; gestação múltipla; obesidade com índice de massa corporal acima de 30; hipertensão arterial crônica; diabetes tipo 1 ou 2; doença renal; e doenças autoimunes como lúpus e síndrome antifosfolípide. Os moderados são nuliparidade; história familiar de pré-eclâmpsia em mãe e/ou irmãs; baixo nível socioeconômico; etnia afrodescendente; idade de 35 anos ou mais; história pessoal de baixo peso ao nascer; gravidez prévia com desfecho adverso; e intervalo superior a 10 anos desde a última gestação.

A dose brasileira é 100 mg por dia, à noite. Os dois documentos concordam no número e na hora, e o protocolo de 2025 explica o porquê da apresentação: 100 mg é o comprimido disponível no Brasil e é suficiente para alcançar os objetivos. A tomada noturna não é detalhe decorativo — é como a recomendação está escrita nos dois textos, e alternativa que ofereça a dose pela manhã contraria a redação vigente.

As datas são duas e é aí que os documentos divergem em detalhe, com uma resolução prática confortável. O protocolo da RBEHG de 2025 escreve o esquema completo: início na 12ª semana; melhor momento de introdução entre 12 e 16 semanas; e, se por qualquer motivo não foi iniciado, ainda há benefício se introduzido até a 20ª semana. O Manual do Ministério da Saúde escreve apenas iniciado antes da 16ª semana. As duas redações convivem sem conflito na prática — quem começa entre 12 e 16 semanas cumpre as duas —, e a informação que só a RBEHG oferece é a de resgate: a gestante que chega ao pré-natal com 18 semanas ainda deve receber AAS.

A data de suspensão é 36 semanas, e o motivo é sangramento. Os dois documentos escrevem o mesmo número. Some as pontas e o tratamento tem cerca de 24 semanas de duração — praticamente todo o intervalo entre o fim da organogênese e o termo, o que ajuda a lembrar que a profilaxia não é um curso curto de algumas semanas.

Existe uma terceira data que quase ninguém sabe e que é a informação mais fina desta seção: se a paciente desenvolver pré-eclâmpsia, recomenda-se suspender o AAS. A manutenção nesses casos não confere benefícios e pode relacionar-se a maior risco de sangramento intraparto. O medicamento é de prevenção, e a prevenção acabou quando a doença chegou.

Duas informações negativas fecham o assunto, e ambas são geradoras de distratores. Em caso de alergia ao AAS não existem outras medicações — o dipiridamol é nomeado como exemplo do que não serve — que possam ser utilizadas com a finalidade de prevenir pré-eclâmpsia. E a enoxaparina não deve ser utilizada com essa finalidade. Numa vinheta de gestante alérgica ao AAS, a resposta correta é intensificar a vigilância, não substituir a droga.

O cálcio saiu da recomendação — e o que isso muda na prova

Por muitos anos a profilaxia de pré-eclâmpsia foi dupla: ácido acetilsalicílico e cálcio. O Manual do Ministério da Saúde escreve, no item 43.3, cálcio até o parto com suplementação mínima de 1 g por dia. O protocolo HAC da RBEHG de 2025 escreve carbonato de cálcio 1,0 g por dia, redutível a 500 mg por dia diante de intolerância digestiva, iniciado ainda no primeiro trimestre e mantido até o parto, com as brasileiras no menacme nomeadas como população de baixa ingesta que mais se beneficia.

Em 28 de março de 2026, a Rede Brasileira de Estudos sobre Hipertensão na Gravidez e a Comissão Nacional Especializada em Hipertensão na Gestação da FEBRASGO assinaram um documento conjunto que modifica esse entendimento e passa a não recomendar o uso de cálcio para a prevenção da pré-eclâmpsia à luz das evidências atuais.

O motivo está escrito e é metodológico. A recomendação anterior apoiava-se na revisão Cochrane de Hofmeyr e colaboradores, de 2018, que concluía que a suplementação de cálcio em dose igual ou superior a 1 g por dia reduzia o risco de pré-eclâmpsia, especialmente em mulheres com baixa ingesta dietética — e foi esse corpo de evidência que sustentou tanto a recomendação da Organização Mundial da Saúde quanto a do Ministério da Saúde brasileiro. A atualização da mesma revisão por Cluver e colaboradores, em 2025, incorporou ensaios multicêntricos de grande casuística e aplicou análises de sensibilidade que excluíram estudos com risco sério de viés ou considerados não confiáveis. Excluídos esses estudos, o efeito protetor desaparece.

A diferença crítica entre as duas revisões, como o documento a descreve, não está nos dados novos apenas: está no filtro. Hofmeyr sintetizou o que havia até cerca de 2014 a 2018, corpo que incluía muitos estudos de baixa casuística e alguns ensaios por conglomerado, discutiu os vieses possíveis e manteve o efeito ao combiná-los. Cluver refez a conta com o filtro de confiabilidade, e o resultado global enfraqueceu. Nenhuma das duas revisões demonstra dano robusto — mas, quando o benefício se torna incerto, a incerteza sobre a segurança deixa de ser irrelevante.

O documento não proíbe o cálcio: pondera que a prescrição possa ser feita por outras indicações e que possa ser escolha do próprio médico, e registra que as entidades permanecem atentas a novas metanálises e ao posicionamento futuro da ISSHP, da Organização Mundial da Saúde e do Ministério da Saúde. O que mudou foi a indicação específica de prevenir pré-eclâmpsia.

Para a prova, a leitura é de calendário e está detalhada no bloco de divergências. O Manual do Ministério da Saúde de 2022 continua vigente e continua recomendando o cálcio, e é ele que a maioria das bancas usa como referência. A retirada é recente, é de sociedade, e vale conhecer pelo raciocínio que ela ensina — uma recomendação inteira caiu porque a metanálise que a sustentava foi refeita com critério de confiabilidade — mais do que pela chance de ser cobrada literalmente no próximo concurso.

Momento e via de parto, categoria por categoria

Comece pela via, porque ela é a mesma nas duas entidades deste capítulo e é a pergunta mais fácil de errar por excesso de zelo. A associação de hipertensão arterial crônica na gravidez não impõe a realização de cesariana. O Manual do Ministério da Saúde escreve que a escolha da via deve seguir princípios obstétricos, não constituindo a HAC condição determinante para indicação de cesariana; o protocolo de 2025 acrescenta que a via vaginal apresenta vantagens próprias e que, possivelmente neste grupo de mulheres, no qual é comum a associação de comorbidades, ela pode representar mais benefícios.

O que muda com a hipertensão é a intensidade da vigilância intraparto, não o caminho. O controle da vitalidade fetal deve ser esmerado, considerando o potencial de danos placentários, realizado de modo individualizado. E o protocolo faz questão de registrar o que não decorre daí: não há necessidade sistemática de abreviar as etapas da parturição. Hipertensão crônica não é indicação de cesárea nem de parto apressado.

O momento é regido por um fluxograma que liga cada faixa de diastólica a uma semana, e ele existe em duas versões brasileiras que não dizem o mesmo. A versão publicada pelo Ministério da Saúde em 2022, extraída do protocolo FEBRASGO de Korkes e colaboradores de 2018, marca: HAC leve, parto com 40 semanas; HAC moderada, parto com 38 semanas; HAC grave, parto com 37 semanas. A versão do protocolo HAC da RBEHG de 2025 mantém 38 e 37 semanas para moderada e grave, muda a leve para 39 semanas, e acrescenta à faixa grave uma cláusula de antecipação: parto com 37 semanas, ou desde 34 semanas quando existir difícil controle.

Duas leituras salvam a questão. A primeira: o número que mudou é o da HAC leve, de 40 para 39 semanas — e é justamente o que uma banca escolheria para separar candidatos. A segunda: a faixa grave da versão de 2025 passou a ser definida por PAD maior ou igual a 110 mmHg ou PAS maior ou igual a 160 mmHg, de modo que a paciente com sistólica alta e diastólica de faixa leve não é mais empurrada para o parto mais tardio.

Na hipertensão gestacional a régua também tem duas versões brasileiras, e aqui a diferença é maior. O Manual do Ministério da Saúde escreve, dentro da própria definição, que se deve postergar a resolução da gestação até 39 semanas e 6 dias, desde que a pressão esteja controlada, não haja comprometimento do bem-estar fetal e não haja evolução para pré-eclâmpsia. O protocolo da RBEHG de 2025 reconhece que não há consenso na literatura sobre o melhor momento e recomenda que a interrupção seja oferecida a partir da 37ª semana, após explicação clara sobre riscos e benefícios de sua manutenção.

O bloco de critérios de internação é a outra metade da decisão de momento, e ele é curto o bastante para decorar. Internam: PAD maior ou igual a 110 mmHg; diagnóstico de pré-eclâmpsia sobreposta; emergência hipertensiva; hipertensão secundária descompensada; controle inadequado da pressão arterial; e vitalidade fetal comprometida. Note que a hipertensão secundária descompensada figura entre os critérios — mais uma razão para que a etiologia tenha sido investigada antes.

E quando a sobreposição acontece, a régua deste capítulo é abandonada. O protocolo de 2025 escreve que, caso ocorra pré-eclâmpsia sobreposta, essa condição seguirá as decisões do protocolo relacionado a essa complicação. O capítulo de pré-eclâmpsia desta apostila governa dali em diante — inclusive o corte de 37 semanas para a conduta expectante e as indicações de interrupção antes disso.

Depois do parto: as 12 semanas que definem o nome da doença

O puerpério da mulher com síndrome hipertensiva não é o fim da vigilância, e o protocolo HAC de 2025 nomeia o que pode acontecer nele: edema agudo de pulmão, insuficiência cardíaca — particularmente entre as portadoras de complicações ventriculares ou renais —, crises hipertensivas graves e eclâmpsia puerperal quando intercorre pré-eclâmpsia, que pode se instalar pela primeira vez depois do parto.

Existe uma janela de piora previsível, e ela tem explicação de volume. Pode ocorrer piora progressiva dos níveis pressóricos do terceiro ao sexto dia de pós-parto, consequência da redistribuição de líquido do interstício para o interior dos vasos — o protocolo quantifica em até seis a oito litros, além de 950 mEq de sódio — somada, na hipertensa crônica, à descompensação da doença de base. O capítulo de anti-hipertensivos desta apostila detalha o arsenal desse período e as iatrogenias que o pioram.

O que este capítulo acrescenta é o desfecho classificatório, e ele é o motivo pelo qual a consulta tardia existe. A hipertensão gestacional deve desaparecer até 12 semanas após o parto. Se desapareceu, o diagnóstico se confirma e aquela mulher teve uma hipertensão da gravidez. Se persistiu, o diagnóstico se converte em hipertensão arterial crônica — e ela sai do puerpério com uma doença crônica que não tinha no papel quando entrou. A consulta de puerpério tardio, nessas pacientes, não é revisão de rotina: é a consulta em que o diagnóstico é decidido.

Para a hipertensa crônica o roteiro de alta é outro, e o protocolo o descreve com itens verificáveis. Alta qualificada, com orientações sobre sinais de alarme idealmente por escrito e informação sobre quais pontos de atenção procurar em caso de intercorrência; estímulo ao comparecimento à consulta puerperal; e aconselhamento sobre planejamento familiar aproveitando a internação. A adoção de métodos contraceptivos de longa duração representa, nessas mulheres de risco, oportunidade destacada, com a possibilidade de inserção de dispositivo intrauterino tanto no momento do parto quanto nas primeiras 48 horas de puerpério, ainda na maternidade.

O aconselhamento sobre repercussões futuras deve ser garantido em alguma etapa do atendimento, particularmente na saída hospitalar: estilo de vida saudável, adesão ao tratamento, seguimento regular e o porvir obstétrico. O Manual do Ministério da Saúde escreve o mesmo dever para os casos que cursaram com sinais de gravidade, listando maiores chances de eventos vasculares cardíacos, encefálicos e renais e de fenômenos tromboembólicos. O capítulo de pré-eclâmpsia desta apostila detalha o tamanho desse risco remoto e o calendário de reavaliação; aqui fica o gatilho — a alta é o momento em que essa conversa acontece, e ela é parte da prescrição.

04

Régua da classificação e do parto

O bloco reúne as três decisões que este capítulo resolve e que a prova cobra em sequência: em que categoria a paciente cai, o que se pede por causa dessa categoria, e em que semana a gestação termina. O fluxo é a ordem operacional; os cards trazem a classificação de gravidade da HAC amarrada à semana de parto; as tabelas fecham a profilaxia e a suspeita de causa secundária.

  1. 1Confirme a hipertensão antes de classificar: sistólica maior ou igual a 140 mmHg ou diastólica maior ou igual a 90 mmHg, em duas aferições com intervalo de quatro horas. Se as cifras alcançarem 160 e/ou 110 mmHg, o intervalo cai para 15 minutos — e não se espera nem esses 15 minutos quando há sinais ou sintomas de crise hipertensiva. Técnica: sentada, costas apoiadas, braço na altura do coração, quinto ruído de Korotkoff, manguito adequado à circunferência.
  2. 2Não use 130 por 80 mmHg. O corte das sociedades americanas de cardiologia de 2018 não se aplica à gestação — na gravidez, hipertensão continua sendo 140 ou 90 mmHg.
  3. 3Datar é classificar: hipertensão referida antes da gravidez ou identificada antes da 20ª semana é crônica. A partir da 20ª semana, em previamente normotensa, é hipertensão gestacional se vier sozinha e pré-eclâmpsia se vier com proteinúria significativa, disfunção de órgão-alvo ou comprometimento placentário.
  4. 4Em hipertensa crônica, procure sobreposição a cada consulta a partir das 20 semanas. Disparam investigação: elevação dos níveis pressóricos, ganho de peso acima de 1 kg por semana, edema de mãos ou face, cefaleia persistente, escotomas visuais e epigastralgia.
  5. 5Na primeira consulta da hipertensa crônica, colha creatinina e relação proteinúria/creatininúria — não para diagnosticar agora, mas para ser o valor de base contra o qual se julgará a sobreposição depois. Sem ele, a discussão da 30ª semana não tem árbitro.
  6. 6Peça eletrocardiograma de base. Acrescente ecocardiograma se o eletrocardiograma vier alterado, se a HAC tiver mais de cinco anos de diagnóstico ou se houver risco cardíaco específico elevado. Fundoscopia, radiografia de tórax e ultrassonografia renal ficam para critérios clínicos, não para rotina.
  7. 7Pergunte se a hipertensão é secundária — são 10% dos casos. Suspeite forte diante de hipertensão resistente em paciente com menos de 30 anos e sem história familiar. Na faixa etária obstétrica, as causas mais comuns são doença parenquimatosa renal, doença renovascular por fibrodisplasia e doença monogênica não diagnosticada.
  8. 8Inicie a profilaxia sem esperar exame: AAS 100 mg à noite, entre 12 e 16 semanas, mantido até 36 semanas. Hipertensão crônica é fator de alto risco isolado e já basta sozinha. Se a gestante chegar depois da janela ideal, ainda há benefício até a 20ª semana.
  9. 9Suspenda o AAS em duas situações: às 36 semanas, por risco de sangramento, ou antes disso se a pré-eclâmpsia se instalar — nesse caso a manutenção não traz benefício e aumenta o risco de sangramento intraparto.
  10. 10Programe o parto pela categoria e pela gravidade, não pelo diagnóstico isolado: HAC leve, 39 a 40 semanas; moderada, 38 semanas; grave, 37 semanas, admitida antecipação a partir de 34 semanas quando o controle é difícil. Hipertensão gestacional, entre 37 semanas e 39 semanas e 6 dias. Via de parto por indicação obstétrica — hipertensão crônica não indica cesariana.
  11. 11Interne diante de qualquer um dos seis: PAD maior ou igual a 110 mmHg, diagnóstico de pré-eclâmpsia sobreposta, emergência hipertensiva, hipertensão secundária descompensada, controle inadequado da pressão ou vitalidade fetal comprometida.
  12. 12Marque a consulta de 12 semanas de puerpério e diga à paciente para que ela serve: se a pressão normalizou, o diagnóstico de hipertensão gestacional se confirma; se persistiu, ela é hipertensa crônica e sempre foi.

HAC leve — PAD de 90 a 99 mmHg

Parto com 39 semanas pelo protocolo da RBEHG de 2025; com 40 semanas pela versão que o Ministério da Saúde publica desde 2022. É a única faixa em que os dois documentos brasileiros divergem, e por isso é a mais provável de aparecer numa alternativa. Acompanhamento: retornos mensais até a 28ª semana, quinzenais entre a 28ª e a 34ª, semanais depois disso.

HAC moderada — PAD de 100 a 109 mmHg

Parto com 38 semanas — e aqui os dois documentos brasileiros dizem o mesmo, o que faz desta a faixa mais segura de memorizar. Continua sem indicação de cesariana pela hipertensão; o que muda em relação à faixa leve é a semana e o rigor do controle, não a via.

HAC grave — PAD maior ou igual a 110 mmHg, ou PAS maior ou igual a 160 mmHg

Parto com 37 semanas, ou desde 34 semanas quando existir difícil controle. A entrada pela sistólica é acréscimo da versão de 2025 e conserta um buraco: classificar só pela diastólica deixava a paciente de 168 por 96 mmHg na faixa leve. PAD de 110 mmHg é também, por si só, critério de internação.

As quatro categorias: como se chama, o que exige e quando termina

CategoriaQuando se chama assimO que só ela exigeMomento do parto
Hipertensão arterial crônicaHipertensão referida antes da gravidez ou identificada antes da 20ª semana, que persiste após o parto. Jaleco branco e hipertensão mascarada entram neste grupo.Avaliação pré-concepcional com troca das drogas proscritas; creatinina e relação proteinúria/creatininúria de base no primeiro trimestre; eletrocardiograma de base; investigação de causa secundária (10% dos casos); ultrassonografia mensal após 24 semanas.Leve: 39 semanas (RBEHG 2025) ou 40 semanas (MS 2022). Moderada: 38 semanas. Grave: 37 semanas, ou desde 34 se difícil controle.
Hipertensão gestacionalHipertensão na segunda metade da gestação, em previamente normotensa, sem proteinúria e sem qualquer sinal ou sintoma de pré-eclâmpsia. Diagnóstico temporário. A forma transitória é variante desta.Vigiar a conversão: 10% a 50% evoluem para pré-eclâmpsia (MS 2022) e até 25% (RBEHG 2025), com cerca de 25% entre as que abrem antes de 34 semanas. Confirmar ou reclassificar em 12 semanas de puerpério.A partir de 37 semanas, oferecida com explicação de riscos e benefícios (RBEHG 2025); postergada até 39 semanas e 6 dias se tudo estiver controlado (MS 2022).
Pré-eclâmpsiaHipertensão a partir da 20ª semana, em previamente normotensa, com proteinúria significativa, disfunção de órgãos-alvo ou comprometimento placentário. Critérios detalhados no capítulo próprio.Rastreio de sinais de gravidade e sulfato de magnésio quando indicado — ver os capítulos de Pré-eclâmpsia e de Eclâmpsia desta apostila.Conduta expectante somente até 37 semanas; a partir daí, resolução indicada. Ver capítulo próprio.
Pré-eclâmpsia sobreposta à HACHipertensa crônica que, após 20 semanas, desenvolve proteinúria nova ou aumento superior a três vezes o valor inicial; disfunção de órgãos-alvo; disfunção útero-placentária (RBEHG 2025). O MS 2022 inclui ainda a necessidade de associar anti-hipertensivos ou aumentar doses.Depende de um valor de base colhido no primeiro trimestre. Na dúvida sem proteinúria, razão sFlt-1/PLGF: abaixo de 38 exclui por pelo menos uma semana.Passa a seguir o protocolo de pré-eclâmpsia — a régua das faixas de PAD é abandonada.

Profilaxia de pré-eclâmpsia: o que entrou, o que saiu e as datas

ItemRégua vigenteDetalhe que decide a questão
Quem recebeUm fator de alto risco OU dois fatores de risco moderados (Quadro 1, MS 2022).Hipertensão arterial crônica é fator de alto risco isolado — basta ela. Também são de alto risco: pré-eclâmpsia prévia, gestação múltipla, IMC acima de 30, diabetes tipo 1 ou 2, doença renal e doenças autoimunes.
AAS — dose e horário100 mg por dia, à noite.A tomada noturna está escrita nos dois documentos brasileiros. 100 mg é a apresentação disponível no Brasil e é considerada suficiente.
AAS — quando começarInício na 12ª semana; janela ideal entre 12 e 16 semanas (RBEHG 2025). O MS 2022 escreve antes da 16ª semana.Se não foi iniciado na janela, ainda há benefício se introduzido até a 20ª semana — a informação de resgate que só a RBEHG oferece.
AAS — quando parar36 semanas, por risco de sangramento. Cerca de 24 semanas de tratamento ao todo.Existe uma segunda causa de suspensão: se a pré-eclâmpsia se instalar, suspende-se antes — a manutenção não traz benefício e aumenta o risco de sangramento intraparto.
AAS — alergiaNão há substituto para esta finalidade.Dipiridamol não serve e a enoxaparina não deve ser usada com esse objetivo. A conduta é intensificar a vigilância, não trocar a droga.
CálcioMS 2022: mínimo 1 g/dia até o parto. RBEHG 2025: carbonato 1,0 g/dia, redutível a 500 mg. RBEHG e FEBRASGO, março de 2026: não recomendado para prevenir pré-eclâmpsia.A retirada de 2026 apoia-se na atualização Cochrane de Cluver (2025), que perdeu o efeito protetor ao excluir estudos não confiáveis. O documento do Ministério da Saúde segue vigente e ainda recomenda.
O que nunca serviuVitamina C, vitamina E, vitamina D, ômega-3 e ácido fólico.Não foram efetivos para prevenir pré-eclâmpsia e não devem ser prescritos com essa finalidade — geradores clássicos de distrator.

Hipertensão renovascular: probabilidade pelo que se acha na anamnese e no exame

ProbabilidadeAchados clínicos
Baixa — 0,3%Hipertensão arterial limítrofe ou leve a moderada, não complicada.
Média — 5% a 15%Hipertensão grave ou resistente; hipertensão de início recente antes dos 30 ou depois dos 50 anos; sopro abdominal; assimetria de pulsos radiais ou carotídeos; hipertensão moderada com tabagismo ou aterosclerose em outro sítio (coronária ou carótida); déficit indefinido de função renal; resposta pressórica exagerada a inibidor da enzima conversora.
Alta — 25%Hipertensão grave ou resistente com insuficiência renal progressiva; hipertensão acelerada ou maligna; edema agudo de pulmão súbito; aumento de creatinina induzido por inibidor da enzima conversora; assimetria de tamanho ou de função renal.

A queda fisiológica da pressão explica quase todas as confusões de classificação deste capítulo, e o número que a torna útil é o da diastólica: ela cai até 20 mmHg, com nadir entre 16 e 18 semanas. Uma diastólica habitual de 95 mmHg registra 75 mmHg na consulta de 16 semanas. É por isso que hipertensa crônica atravessa a primeira metade da gestação com pressões normais e reaparece no terceiro trimestre parecendo hipertensa gestacional.

A régua brasileira classifica a gravidade da HAC pela diastólica, e as três faixas são contíguas e sem buraco: 90 a 99, 100 a 109, e 110 ou mais. O buraco que existia era outro — a sistólica não entrava na conta. A versão de 2025 do fluxograma acrescentou PAS maior ou igual a 160 mmHg à faixa grave e resolveu a paciente de sistólica alta com diastólica baixa.

Sobre a apresentação do cálcio, para quem ainda for prescrevê-lo por outra indicação: o citrato tem metade da concentração de cálcio elementar do carbonato, por unidade de massa, e por isso a dose em miligramas precisa ser o dobro. Como o carbonato é vendido em comprimidos de 500 mg e o citrato em comprimidos de 1 g, o número de comprimidos por dia acaba sendo o mesmo. Evita-se a ingestão concomitante com ferro.

A razão sFlt-1/PLGF resolve pela negativa. Abaixo de 38, exclui pré-eclâmpsia por pelo menos uma semana e torna pouco provável a forma grave nesse intervalo. Acima de 85 antes de 34 semanas, ou acima de 110 depois, apenas reforça uma suspeita clínica que já existia — não substitui os critérios. Numa prova brasileira, a resposta certa quase nunca é pedir o biomarcador.

05

Onde as fontes divergem

Nestes pontos as fontes não dizem a mesma coisa. Cada posição vem com quem a sustenta — e com o que fazer diante de uma vinheta de prova.

Semana do parto na hipertensão arterial crônica leve: 40 ou 39 semanas?

40 semanas — o fluxograma que o Ministério da Saúde publica

A Figura 1 do capítulo 43 do Manual de Gestação de Alto Risco liga cada faixa de pressão diastólica a uma semana de parto: HAC leve, com PAD maior ou igual a 90 e menor que 100 mmHg, parto com 40 semanas; HAC moderada, com PAD maior ou igual a 100 e menor que 110 mmHg, parto com 38 semanas; HAC grave, com PAD maior ou igual a 110 mmHg, parto com 37 semanas. A faixa grave é definida apenas pela diastólica, sem entrada pela sistólica.

BRASIL. Ministério da Saúde. Manual de gestação de alto risco, 2022, capítulo 43, Figura 1 (Modelo de fluxograma assistencial), extraída de KORKES, H. A. et al., Protocolo FEBRASGO Obstetrícia nº 40, 2018

39 semanas — a atualização do mesmo fluxograma pela RBEHG

A Figura 4 do protocolo HAC da RBEHG de 2025 reproduz a mesma estrutura com dois ajustes. A HAC leve passa a ter parto com 39 semanas, e não 40. A HAC grave passa a ser definida por PAD maior ou igual a 110 mmHg ou PAS maior ou igual a 160 mmHg, e ganha uma cláusula de antecipação: parto com 37 semanas, ou desde 34 semanas quando existir difícil controle. As faixas moderada e grave mantêm 38 e 37 semanas. O fluxograma acrescenta ainda, entre os subsídios de avaliação clínica, a pergunta sobre lesões de órgão-alvo que demandem conduta imediata, e inclui o fundo de olho na avaliação da HAC de longa data.

Protocolo Assistencial RBEHG 2025 — Hipertensão Arterial Crônica, Figura 4, adaptada de RBEHG 2023

Na prova

O número que separa as duas versões é o da HAC leve, e é ele que uma banca escolheria. Identifique a régua pela referência que a questão declara: prova que cita o Manual de Gestação de Alto Risco, ou que traz na alternativa a expressão hipertensão crônica leve sem qualificar sistólica, está trabalhando com 40 semanas. Prova que ofereça a antecipação a partir de 34 semanas por difícil controle, ou que defina a faixa grave por sistólica de 160 mmHg, está usando o protocolo de 2025 — e nele a leve é 39 semanas. Nas duas réguas, moderada é 38 e grave é 37, de modo que uma questão que cobre essas duas faixas não depende da escolha.

Cálcio para prevenção de pré-eclâmpsia: prescrever ou não?

Prescrever — Ministério da Saúde (2022) e protocolos da RBEHG até 2025

O Manual de Gestação de Alto Risco recomenda, no item 43.3, cálcio até o parto com suplementação mínima de 1 g por dia, ao lado do AAS, para quem tem um fator de alto risco ou dois moderados. O protocolo HAC da RBEHG de 2025 detalha a posologia: carbonato de cálcio 1,0 g por dia, reduzido a 500 mg diante de intolerância digestiva, iniciado no primeiro trimestre e mantido até o parto, com as brasileiras em idade reprodutiva nomeadas como população de baixa ingesta que mais se beneficia. A base de evidência era a revisão Cochrane de Hofmeyr e colaboradores, de 2018, que encontrava redução do risco de pré-eclâmpsia com doses iguais ou superiores a 1 g por dia, especialmente em populações de baixa ingesta dietética.

BRASIL. Ministério da Saúde. Manual de gestação de alto risco, 2022, item 43.3; e Protocolo Assistencial RBEHG 2025 — Hipertensão Arterial Crônica, item 2.3

Não prescrever para essa finalidade — RBEHG e FEBRASGO, março de 2026

Documento conjunto da Rede Brasileira de Estudos sobre Hipertensão na Gravidez e da Comissão Nacional Especializada em Hipertensão na Gestação da FEBRASGO, assinado em 28 de março de 2026, modifica o entendimento das duas entidades, que passam a não recomendar o uso de cálcio para a prevenção da pré-eclâmpsia. O motivo é a atualização da revisão Cochrane por Cluver e colaboradores, de 2025, que incorporou ensaios multicêntricos de grande casuística e aplicou análises de sensibilidade excluindo estudos com risco sério de viés — e, feito esse filtro, o efeito protetor desaparece. O documento pondera que a prescrição de cálcio possa ser feita por outras indicações e registra que as entidades aguardam o posicionamento futuro da ISSHP, da Organização Mundial da Saúde e do Ministério da Saúde.

RBEHG e Comissão Nacional Especializada em Hipertensão na Gestação da FEBRASGO. Recomendação para reposição de cálcio em gestantes para a prevenção de pré-eclâmpsia, 28 de março de 2026

Na prova

Trate o cálcio como item de calendário. A retirada é recentíssima e é de sociedade; o documento do Estado brasileiro segue vigente e ainda recomenda a suplementação, e é ele que a maioria das bancas adota como referência bibliográfica. Numa alternativa que descreva a profilaxia completa da gestante de alto risco, AAS mais cálcio continua sendo a resposta esperada, salvo se o enunciado citar explicitamente a posição de 2026 ou a atualização Cochrane. Marque a divergência para reconhecê-la se ela aparecer — uma questão que ofereça não prescrever cálcio como alternativa correta precisará ancorar isso no enunciado.

Janela de início do AAS: 12 semanas, antes de 16, ou até 20?

Antes da 16ª semana — Ministério da Saúde, capítulo de hipertensão crônica

O item 43.3 do Manual de Gestação de Alto Risco prescreve AAS 100 mg por dia, à noite, iniciado antes da 16ª semana de gestação e mantido até 36 semanas. É a redação mais enxuta e a mais citada nas provas: uma única data de início, sem faixa. O mesmo manual, porém, traz outros dois esquemas em capítulos diferentes — no capítulo de diabetes, 100 a 150 mg por dia da 12ª até a 36ª semana; no capítulo de obesidade, 100 a 150 mg por dia com início na 12ª semana. Dentro do próprio documento, portanto, convivem três redações, e a que governa este tema é a do capítulo que trata dele.

BRASIL. Ministério da Saúde. Manual de gestação de alto risco, 2022, item 43.3 (com os esquemas divergentes dos itens 44.13 e do capítulo 54)

Início na 12ª semana, ideal entre 12 e 16, benefício até a 20ª — RBEHG (2025)

O protocolo de pré-eclâmpsia da RBEHG de 2025 escreve a janela em três degraus: o AAS deve ser ingerido na dose de 100 mg, à noite, com início na 12ª semana de idade gestacional; o melhor momento para introduzir a medicação é entre 12 e 16 semanas; e, se por qualquer motivo não foi iniciado, ainda haverá benefício se introduzido até a 20ª semana. O protocolo HAC da mesma rede escreve o esquema de forma direta como 100 mg à noite, desde a 12ª até a 36ª semana. Ambos acrescentam a suspensão antecipada se a pré-eclâmpsia se instalar.

Protocolo Assistencial RBEHG 2025 — Pré-eclâmpsia, seção de métodos farmacológicos; e Protocolo Assistencial RBEHG 2025 — Hipertensão Arterial Crônica, item 2.3

Na prova

As duas réguas não se contradizem no caso normal: quem inicia entre 12 e 16 semanas cumpre as duas redações, e é essa a faixa a marcar quando a alternativa a oferecer. A divergência só decide a questão em dois cenários. Primeiro, quando a vinheta traz a gestante que chegou tarde ao pré-natal, com 17 ou 18 semanas: pela redação do Ministério da Saúde a janela passou, e pela da RBEHG ainda há benefício até a 20ª semana — se o enunciado for brasileiro e recente, prescrever é a conduta. Segundo, quando a alternativa oferece a dose de 150 mg: ela aparece nos capítulos de diabetes e obesidade do próprio manual, mas o capítulo de hipertensão, que é o que rege o tema, escreve 100 mg — e 100 mg é a apresentação disponível no Brasil.

Escalada de anti-hipertensivo conta como critério de pré-eclâmpsia sobreposta?

Conta — Ministério da Saúde (2022)

O item 11.3 do Manual de Gestação de Alto Risco estabelece o diagnóstico de pré-eclâmpsia sobreposta em três situações específicas, e a segunda delas é: quando gestantes portadoras de hipertensão arterial crônica necessitam de associação de anti-hipertensivos ou aumento das doses terapêuticas iniciais. As outras duas são o aparecimento ou piora da proteinúria já detectada na primeira metade da gestação e a ocorrência de disfunção de órgãos-alvo.

BRASIL. Ministério da Saúde. Manual de gestação de alto risco, 2022, item 11.3

Não conta — RBEHG (2025), que a substitui por disfunção útero-placentária

O protocolo de pré-eclâmpsia da RBEHG de 2025 também lista três situações, mas não as mesmas. Primeira: quando, após 20 semanas, ocorre aumento da concentração da proteinúria detectada na primeira metade da gestação, superior a três vezes o valor inicial, ou o seu aparecimento quando não detectada antes. Segunda: ocorrência de disfunção de órgãos-alvo. Terceira: quando ocorrer disfunção útero-placentária — restrição do crescimento, alterações relevantes dopplervelocimétricas, descolamento prematuro da placenta, óbito fetal. A necessidade de associar ou aumentar anti-hipertensivos não figura na lista.

Protocolo Assistencial RBEHG 2025 — Pré-eclâmpsia, seção de diagnóstico

Na prova

Reconheça o recorte pelo que a vinheta oferece como única alteração. Se a paciente hipertensa crônica só precisou subir a dose ou associar uma segunda droga, sem proteinúria nova, sem alteração laboratorial e sem repercussão fetal, a questão está testando exatamente esta divergência — e no corpo do Ministério da Saúde isso já fecha sobreposição. Se a vinheta traz restrição de crescimento ou alteração de Doppler numa hipertensa crônica, é o corpo de 2025 que responde, porque a disfunção útero-placentária só é critério ali. O marco numérico do aumento superior a três vezes o valor inicial da proteinúria também é assinatura da RBEHG: o texto do Ministério fala apenas em piora, sem número.

Momento do parto na hipertensão gestacional: 37 ou 39 semanas e 6 dias?

Postergar até 39 semanas e 6 dias — Ministério da Saúde (2022)

O Manual de Gestação de Alto Risco escreve os princípios básicos do controle da hipertensão gestacional dentro da própria definição da entidade: manter os valores da pressão arterial entre 110 a 140 por 85 mmHg, usando hipotensores se necessário; monitorar o desenvolvimento de pré-eclâmpsia; e postergar a resolução da gestação até 39 semanas e 6 dias, desde que a pressão arterial esteja controlada, não haja comprometimento do bem-estar fetal e não haja evolução para pré-eclâmpsia.

BRASIL. Ministério da Saúde. Manual de gestação de alto risco, 2022, item 11.3

Oferecer a partir da 37ª semana — RBEHG (2025)

O protocolo de pré-eclâmpsia da RBEHG de 2025 reconhece explicitamente que não há consenso na literatura sobre o melhor momento do parto nessas mulheres, e descreve as duas correntes: alguns protocolos sugerem acompanhá-las como se fossem casos de pré-eclâmpsia, indicando a interrupção a partir do termo, na 37ª semana; outros sugerem, em conduta compartilhada com a gestante, parto a partir da 38ª semana, não ultrapassando 39 semanas e 6 dias. Diante da incerteza sobre benefícios e sobretudo sobre riscos, a rede recomenda que a interrupção seja oferecida a partir da 37ª semana, após explicação clara sobre riscos e benefícios de sua manutenção.

Protocolo Assistencial RBEHG 2025 — Pré-eclâmpsia, seção de conduta obstétrica, item Hipertensão Gestacional

Na prova

A faixa entre 37 e 39 semanas e 6 dias é o intervalo em que as duas réguas convivem, e alternativa que ofereça parto dentro dela raramente é a errada. O que separa as posições é o extremo que a questão escolhe. Enunciado que peça até quando é seguro esperar, numa hipertensa gestacional controlada e sem repercussão fetal, está atrás do teto de 39 semanas e 6 dias do Ministério da Saúde. Enunciado que peça a partir de quando se pode oferecer a resolução, ou que use o verbo oferecer e mencione decisão compartilhada, está atrás das 37 semanas da RBEHG. Alternativa que proponha aguardar além de 40 semanas está errada nas duas.

06

Caso resolvido

Mulher de 33 anos, primigesta, chega ao pré-natal com 9 semanas de idade gestacional. É hipertensa há seis anos, em uso de losartana 50 mg pela manhã e hidroclorotiazida 25 mg, prescritas por clínico, sem qualquer investigação etiológica registrada no prontuário. Refere que em duas ocasiões precisou de uma terceira droga para controlar a pressão. Não fuma. Índice de massa corporal de 27. Mãe hipertensa a partir dos 60 anos. Na consulta, sentada e após repouso, pressão de 148 por 94 mmHg, confirmada quatro horas depois com 152 por 96 mmHg; braço com circunferência de 28 cm, manguito adequado. Sem edema, sem cefaleia, sem alteração visual. Exame obstétrico compatível com a idade gestacional.
achado
Hipertensão relatada como prévia à gestação e confirmada agora, com 9 semanas, em duas aferições separadas por quatro horas. Isso é hipertensão arterial crônica pela definição dos dois documentos brasileiros — e não depende de mais nenhum exame para ser nomeada assim.
classificação
A diastólica de 94 e 96 mmHg coloca o caso na faixa leve da classificação brasileira, que vai de 90 a 99 mmHg. A sistólica não alcança 160 mmHg, de modo que a paciente não é reclassificada como grave pela entrada sistólica que a versão de 2025 acrescentou. Registre a classificação agora: é a aferição do início da gestação que idealmente a define, e é ela que vai governar a semana programada do parto.
droga
A losartana é bloqueador do receptor da angiotensina II, classe proscrita na gestação, e deve ser suspensa e substituída neste primeiro trimestre. O capítulo de anti-hipertensivos desta apostila detalha a classe e o motivo; o que interessa aqui é a conversa: essas drogas são fetotóxicas, não teratogênicas, e a exposição no primeiro trimestre não implica risco de malformação. A paciente deve ser tranquilizada, não alarmada. O momento certo de trocar teria sido antes da concepção — e é isso que se registra para uma eventual próxima gestação.
diurético
A hidroclorotiazida não segue a mesma regra e é onde muita gente erra por simetria. Tiazídicos são considerados seguros na gestação e podem ser mantidos em quem já os usava antes de engravidar. A regra prática é manter em quem usava e não iniciar em quem não usava, com interrupção diante de oligoâmnio ou de sobreposição de pré-eclâmpsia.
linha de base
Solicite creatinina e relação proteinúria/creatininúria ainda neste primeiro trimestre. Não é rastreio genérico: é o denominador contra o qual se julgará, depois das 20 semanas, se houve aparecimento de proteinúria ou aumento superior a três vezes o valor inicial. Sem esses dois valores, o diagnóstico de sobreposição fica sem árbitro.
órgão-alvo
Peça eletrocardiograma de base. Como a hipertensão tem seis anos de diagnóstico, ou seja, mais de cinco, acrescente o ecocardiograma — o gatilho está escrito e é justamente esse. Fundoscopia, radiografia de tórax e ultrassonografia renal ficam reservadas a critérios clínicos. Acrescente o rastreamento de diabetes com atenção redobrada: a incidência é pelo menos quatro vezes maior em gestantes com HAC.
etiologia
Há três sinais de alerta convergindo para causa secundária: hipertensão que já exigiu três drogas, ausência de investigação prévia e história familiar tardia e pouco sugestiva. A idade de 33 anos fica acima do corte de 30 que o protocolo destaca, o que reduz mas não elimina a suspeita — e a paciente pertence à faixa de 19 a 40 anos, em que as causas mais comuns são doença parenquimatosa renal, doença renovascular por fibrodisplasia e doença monogênica não diagnosticada. A investigação de etiologia deve integrar as hipóteses, e o resultado da creatinina e da relação proteinúria/creatininúria orienta o próximo passo.
profilaxia
Prescreva AAS 100 mg à noite, para começar na 12ª semana e seguir até 36 semanas. Hipertensão arterial crônica é fator de alto risco isolado e dispensa qualquer somatório; não se espera exame nem biomarcador para iniciar. Sobre o cálcio, veja o bloco de divergências: o Manual do Ministério da Saúde ainda o recomenda, e a RBEHG com a FEBRASGO deixaram de recomendá-lo para esta finalidade em março de 2026.
calendário
Retornos mensais até a 28ª semana, quinzenais entre a 28ª e a 34ª, semanais depois. Ultrassonografia obstétrica mensal a partir da 24ª semana para crescimento fetal, porque a restrição de crescimento pode chegar a 40% nessas gestações. Prazo máximo de uma semana para retorno se for preciso aumentar a dose do hipotensor ou se surgir indício de sobreposição.
parto
Programe o parto para 39 semanas pela régua da RBEHG de 2025, ou 40 semanas pela versão que o Ministério da Saúde publica — a faixa leve é exatamente a que diverge. A via segue indicação obstétrica: a hipertensão crônica não indica cesariana e não justifica abreviar as etapas do trabalho de parto. O que muda é o rigor da vigilância da vitalidade fetal intraparto.
07

Agora feche você

Mulher de 38 anos, secundigesta, hipertensa crônica há dez anos em uso de metildopa 750 mg ao dia desde a troca feita no primeiro trimestre. Pré-natal iniciado com 8 semanas, quando os exames de base mostraram creatinina de 0,9 mg/dL e relação proteinúria/creatininúria de 0,2. Vem usando AAS 100 mg à noite desde a 13ª semana. Retorna com 31 semanas e 2 dias referindo que os pés e as mãos incharam na última semana e que ganhou 1,4 kg em sete dias. Nega cefaleia, alteração visual e dor epigástrica. Pressão de 152 por 98 mmHg, repetida com 156 por 96 mmHg; nas quatro consultas anteriores as pressões variaram de 132 por 84 a 142 por 88 mmHg. Nova relação proteinúria/creatininúria de 0,7. Plaquetas 212.000/mm³, TGO 24 U/L, creatinina 0,9 mg/dL. Ultrassonografia com peso fetal estimado no percentil 32 e Doppler de artérias umbilicais normal.
pergunta 1
A paciente preenche critério de pré-eclâmpsia sobreposta? Confronte o valor atual da relação proteinúria/creatininúria com o valor de base do primeiro trimestre e diga qual documento brasileiro fecha o diagnóstico e por qual dos três critérios.
pergunta 2
O ganho de peso e o edema, isoladamente, fecham alguma coisa? Diga que papel esses achados desempenham na régua brasileira.
pergunta 3
O que se faz com o AAS a partir de agora, e por quê? Cite as duas situações em que a droga é suspensa.
pergunta 4
A conduta obstétrica passa a seguir qual régua — a das faixas de PAD da hipertensão crônica ou outra? E o que muda no calendário do parto?
08

Onde a banca derruba

  1. 1Usar 130 por 80 mmHg como corte diagnóstico na gestante Atrai porque é o número que a cardiologia adulta usa desde 2018 e que o candidato acabou de revisar em clínica médica. Na gravidez ele não vale, e os dois protocolos brasileiros recusam a transposição pelo mesmo argumento: aquele corte busca prevenção cardiovascular de longo prazo, e o tempo da gestação e do puerpério não alcança esse objetivo — adotá-lo só aumentaria a população de gestantes rotuladas como hipertensas e as intervenções desnecessárias. Hipertensão na gravidez é 140 ou 90 mmHg.
  2. 2Chamar de hipertensão gestacional toda hipertensão que aparece depois das 20 semanas Atrai porque é o que a definição diz ao pé da letra. O que ela não diz é que a queda fisiológica da diastólica, de até 20 mmHg com nadir entre 16 e 18 semanas, esconde hipertensas crônicas durante toda a primeira metade da gestação. A definição está correta para nomear o quadro naquele momento; o erro é tratá-la como diagnóstico definitivo. A consulta de 12 semanas de puerpério é que decide: se a pressão não normalizou, era hipertensão crônica desde sempre.
  3. 3Indicar cesariana por causa da hipertensão crônica Atrai porque parece prudente diante de uma gestante de alto risco. Os dois documentos brasileiros escrevem o contrário de forma direta: a HAC não é condição determinante para indicação de cesariana, a via deve seguir princípios obstétricos, e o protocolo de 2025 sugere que a via vaginal possa até trazer mais benefícios neste grupo, no qual comorbidades são frequentes. Também não há necessidade sistemática de abreviar as etapas da parturição. O que muda é o rigor da vigilância intraparto.
  4. 4Deixar de pedir creatinina e proteinúria na primeira consulta porque a paciente está bem Atrai porque a hipertensa crônica compensada, no primeiro trimestre, não tem queixa nenhuma e o exame parece supérfluo. Esses dois valores não existem para diagnosticar algo agora — existem para servir de linha de base. É contra eles que se julgará, meses depois, se houve aparecimento de proteinúria ou aumento superior a três vezes o valor inicial. Sem esse registro, o diagnóstico de pré-eclâmpsia sobreposta vira discussão sem árbitro.
  5. 5Esperar exame ou biomarcador para iniciar o AAS Atrai porque parece rigor metodológico. O protocolo HAC de 2025 fecha a porta: a portadora de HAC já possui os critérios de elegibilidade ao engravidar, e não é necessário aguardar informações bioquímicas, biofísicas ou outras para iniciar a profilaxia. Rastreio de pré-eclâmpsia no Brasil se baseia apenas em fatores clínicos — o Manual do Ministério da Saúde registra que os modelos preditivos conhecidos não preenchem os requisitos de acesso, custo e reprodutibilidade.
  6. 6Manter o AAS depois que a pré-eclâmpsia se instalou Atrai porque a lógica intuitiva é que, se a doença apareceu, a proteção deve continuar. É o oposto: instalada a pré-eclâmpsia, recomenda-se suspender o AAS, porque a manutenção não confere benefício e pode se relacionar a maior risco de sangramento intraparto. A outra data de suspensão, a de calendário, é 36 semanas — e vale mesmo em quem nunca desenvolveu a doença.
  7. 7Oferecer outra droga à gestante alérgica ao AAS Atrai porque a alternativa costuma trazer nomes plausíveis — dipiridamol, heparina de baixo peso molecular. O protocolo de 2025 nomeia os dois para negá-los: não existem outras medicações que substituam o AAS com a finalidade de prevenir pré-eclâmpsia, e a enoxaparina não deve ser utilizada com esse objetivo. A conduta correta é vigilância intensificada.
  8. 8Classificar a gravidade da HAC pela pressão da consulta em que se está decidindo o parto Atrai porque é a medida que está na frente do examinador. O protocolo de 2025 registra que, idealmente, a aferição que possibilita a classificação em leve, moderada e grave deve ser a do início da gestação — a pressão do terceiro trimestre já está contaminada pela evolução da doença e pelo tratamento em curso, e classificar por ela distorce a semana programada do parto.
  9. 9Tratar hipertensão resistente em mulher jovem como hipertensão essencial difícil Atrai porque a saída natural é somar uma quarta droga. Hipertensão resistente em paciente com menos de 30 anos e sem história familiar é o achado que mais sugere causa secundária, e na faixa etária obstétrica as causas mais comuns são doença parenquimatosa renal, doença renovascular por fibrodisplasia e doença monogênica não diagnosticada. Vale lembrar que hipertensão secundária descompensada é, por si só, critério de internação.
  10. 10Dar alta da hipertensão gestacional na consulta de 6 a 8 semanas porque a pressão normalizou Atrai porque a consulta puerperal habitual acontece nesse intervalo e o número está bom. O prazo da definição é 12 semanas, e é ele que reclassifica: a hipertensão gestacional deve desaparecer até 12 semanas após o parto, e a persistência converte o diagnóstico em hipertensão arterial crônica. Encerrar o seguimento antes disso devolve à atenção primária uma mulher com doença crônica sem o rótulo que garante o acompanhamento.
Gabarito da questão de abertura
Comentário

A paciente era normotensa documentada até a 22ª semana e desenvolveu hipertensão na segunda metade da gestação, sem proteinúria (relação de 0,1, abaixo do corte de 0,3), sem disfunção de órgãos-alvo e sem comprometimento placentário. Isso é hipertensão gestacional pela definição do item 11.3 do Manual de Gestação de Alto Risco. A conduta é a que a própria definição descreve: manter os valores entre 110 e 140 por 85 mmHg com hipotensores se necessário, monitorar o desenvolvimento de pré-eclâmpsia e programar a resolução — a partir de 37 semanas pela RBEHG de 2025, postergando até no máximo 39 semanas e 6 dias pelo Ministério da Saúde. A alternativa da hipertensão crônica erra na data: há pressões normais documentadas até a 22ª semana, o que exclui hipertensão anterior à 20ª. A de pré-eclâmpsia erra porque falta o segundo elemento — não há proteinúria significativa, disfunção de órgão nem comprometimento placentário, e a hipertensão isolada depois de 20 semanas não fecha o diagnóstico. A da resolução imediata confunde vigilância com indicação de parto: a taxa de conversão justifica monitorar, não interromper uma gestação de 33 semanas em paciente estável. E a do jaleco branco contraria a definição, que exige valores abaixo de 135 ou 85 mmHg fora do consultório e, além disso, descreve uma condição presente desde a primeira metade da gestação, o que não é o caso.

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Recuperação

Responda as 10 — o gabarito e o comentário de cada uma abrem a cada questão ou só no fim, como você preferir.

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Plano de revisão

em 7 dias

Os números, na ordem em que a prova os pede. Classificação: HAC é hipertensão antes da gravidez ou antes da 20ª semana que persiste após o parto; hipertensão gestacional é depois de 20 semanas, em previamente normotensa, sem proteinúria e sem nada mais; pré-eclâmpsia é depois de 20 semanas com proteinúria significativa, disfunção de órgão-alvo ou comprometimento placentário. Diagnóstico de hipertensão na gravidez: 140 ou 90 mmHg, duas aferições com 4 horas de intervalo — e 15 minutos quando as cifras chegam a 160 e/ou 110. O corte de 130 por 80 mmHg de 2018 não se aplica à gestação. HAC: 1% a 1,5% das gestações, 90% essencial e 10% secundária, sobreposição de pré-eclâmpsia em 13% a 40%. Faixas por diastólica: leve 90 a 99, moderada 100 a 109, grave 110 ou mais (ou sistólica de 160 ou mais, na versão de 2025). Parto: leve 39 semanas na RBEHG de 2025 e 40 semanas na versão do Ministério da Saúde; moderada 38; grave 37, ou desde 34 se difícil controle. Hipertensão gestacional: converte para pré-eclâmpsia em 10% a 50% (Ministério da Saúde) e em até 25% (RBEHG), sendo cerca de 25% entre as que abrem antes de 34 semanas; deve sumir até 12 semanas de puerpério, e a persistência reclassifica como crônica; parto a partir de 37 semanas e até 39 semanas e 6 dias. Sobreposição pela RBEHG de 2025: proteinúria nova ou aumento superior a três vezes o valor inicial, disfunção de órgãos-alvo, disfunção útero-placentária — o Ministério da Saúde inclui ainda a necessidade de associar ou aumentar anti-hipertensivo. Razão sFlt-1/PLGF abaixo de 38 exclui pré-eclâmpsia por pelo menos uma semana. AAS 100 mg à noite, início na 12ª semana, ideal de 12 a 16, benefício até 20, suspensão às 36 — ou antes, se a pré-eclâmpsia se instalar. Um fator de alto risco ou dois moderados indicam a profilaxia; HAC é alto risco isolado.

em 30 dias

Os porquês, que é o que sobra quando os números escapam. Por que a classificação vem antes da conduta: cada categoria carrega um pacote diferente — só a crônica exige consulta pré-concepcional, rastreio de órgão-alvo e investigação de causa secundária; só a gestacional é provisória e obriga a vigiar a conversão; só a sobreposta precisa de um valor colhido meses antes. Por que a linha das 20 semanas é parâmetro e não muro: a gestação derruba a diastólica em até 20 mmHg, com nadir entre 16 e 18 semanas, e uma hipertensa de base 95 mmHg registra 75 mmHg no meio da gravidez — ela atravessa a primeira metade sem um registro alterado e reaparece no terceiro trimestre parecendo hipertensa gestacional. Por que existe a consulta de 12 semanas de puerpério: é ela que decide o nome definitivo da doença, e a reclassificação corre nos dois sentidos, porque a pré-eclâmpsia também pode levar mais de doze semanas para remitir. Por que creatinina e proteinúria na primeira consulta não são rastreio genérico: são o denominador do diagnóstico de sobreposição, e o marco de três vezes o valor inicial só existe se houver valor inicial. Por que o AAS se suspende quando a doença chega: ele é prevenção, e prevenção sem alvo vira apenas risco de sangramento. Por que hipertensão crônica não indica cesariana: a via segue princípios obstétricos, e no grupo em que comorbidades são frequentes a via vaginal pode até trazer mais benefícios. Por que investigar etiologia em uma jovem resistente ao tratamento: são 10% de causas secundárias, e na faixa etária obstétrica as mais comuns são doença parenquimatosa renal, doença renovascular por fibrodisplasia e doença monogênica não diagnosticada — e hipertensão secundária descompensada é critério de internação. E por que o cálcio saiu da recomendação da RBEHG e da FEBRASGO em março de 2026: a metanálise que a sustentava foi refeita com filtro de confiabilidade e o efeito protetor desapareceu — uma lição sobre como uma recomendação inteira depende da qualidade dos estudos que a alimentam.

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Agora atenda

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Caso do acervo

Gestante de 34 anos, hipertensa crônica há oito anos, chega ao ambulatório de alto risco com 30 semanas encaminhada pela unidade básica por pressões mais altas nas últimas duas consultas. Traz exames do primeiro trimestre. Conduza a consulta: classifique a síndrome hipertensiva com a técnica correta de aferição, decida se há pré-eclâmpsia sobreposta usando o valor de base que ela traz, revise a profilaxia em curso e defina o calendário de vigilância e a semana programada do parto. — você conduz anamnese, exame físico e conduta; o paciente responde em tempo real e o feedback vem no fim.

Hipertensão arterial crônica e hipertensão gestacional na gravidez – Hipertensão crônica e hipertensão gestacional — Preparatório para provas | OsceLabs